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PORTARIA: Normatização das publicações de matérias
11/07/2019
Portaria N°109 de 12 de julho de 2019


IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 109 DE 12 DE JULHO DE 2019

Normatização para publicações de matérias a serem disponibilizadas na forma digital no Diário Oficial do Estado.

O PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, no uso da atribuição

que lhe confere o Decreto Estadual de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 25.01.2019;

Considerando que a Imprensa Oficial do Estado atualmente utiliza a versão

exclusivamente digital para publicações de matérias;

Considerando que constantemente o sistema passa por processos de aprimoramentos

para atender com qualidade e satisfação aos usuários dos

serviços ofertados, bem como a necessidade de padronizar e tornar públicas

as diretrizes a serem observadas, resolve:

Art. 1º Os entes públicos e privados contratantes do serviço contínuo de

publicação no Diário Oficial do Estado devem cadastrar usuários publicadores,

através do envio de Oficio ao Gabinete do Presidente da IOE informando

os dados: Nome, CPF, E-mail, Telefone Fixo com ramal e Celular;

Parágrafo Único: O usuário publicador cadastrado no sistema e-diário é

responsável pela guarda do login e senha bem como pelo conteúdo publicado.

Art. 2º Publicações avulsas presenciais devem ser realizadas por pessoas

devidamente autorizadas via procuração particular específica para este fim,

emitida pela entidade pública ou privada em nome da qual a publicação 
será efetuada.

Art. 3º As publicações presenciais serão recebidas pelo setor responsável

exclusivamente no horário de 08h às 14h, e, pelos os usuários publicadores

devem ser enviadas de 08h às 16h via sistema.

Parágrafo 1º: O envio de matérias após o fechamento do sistema (16h)

deverá ser efetuado exclusivamente através do e-mail [email protected].br,

estando a efetiva publicação do DOE do próximo dia sujeita a disponibilidade

e autorização, até as 20hs.

Parágrafo 2º: O envio de matérias via sistema é realizado digitando-se

o conteúdo diretamente no editor de texto, com atenção para algumas restrições:

I - Textos com caracteres especiais como §, estruturas de tópicos com diversos

níveis, tabelas dentro de tabelas, textos em rodapés, observações

minúsculas e diversas caixas de texto deverão ser enviados até as 16:00

horas, somente para o e-mail [email protected] para análise prévia,

impedindo-se a perda de formatação do conteúdo.

II- Imagens, documentos em PDF, Planilhas em Excel, assinaturas, balanços

e quaisquer documentos diversos de texto também devem ser enviados

via e-mail para análise e autorização prévia.

III- Todos os documentos devem ser enviados via e-mail no formato PDF X1A,

sem marcas de cortes, texto em preto 100%, imagens em P&B ou

em escala de cinza e resolução mínima de 220 DPI, sendo recomendado

que não se condense ou expanda as fontes e imagens.

IV- Quando o conteúdo a ser publicado for superior a 100 páginas e/ou

quando constarem múltiplas tabelas, e/ou tabelas dentro de tabelas e/

ou múltiplos gráficos, é responsabilidade do publicador, além do envio via

e-mail, a remessa de cópia impressa do material a ser protocolizada no

setor Loja, no horário de 08:00 às 14:00h.

Art. 4º: Os questionamentos relacionados às disposições desta portaria

devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected].

Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se

Jorge Luiz Guimarães Panzera

Presidente

Protocolo: 453628







Fonte: Diretoria de Documentação e Tecnologia (DDT)