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Lei proíbe uso de animais em espetáculos circenses no Pará
12/01/2018

Por meio da Lei nº 8.592, fica proibida a estada de espetáculos circenses, teatrais e similares que utilizem animais domésticos, domesticados, silvestres, selvagens e exóticos em suas apresentações e que tenham como atrativo sua exibição e exploração no estado do Pará. 

Há exceções, dentre elas os parques zoológicos, devidamente licenciados pelos órgãos ambientais. Veja na página 5 do DOE desta sexta-feira, 12/01/18.

Fonte: Imprensa Oficial