Por meio do
Decreto nº 2.291, fica instituída a concessão de desconto pela antecipação do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Caso o
IPVA seja pago integralmente, até a data limite, o desconto será de 15% ao
contribuinte que não recebeu multas de trânsito nos últimos dois anos; de 10%
para quem não sofreu multa no ano anterior, e de 5% nas demais situações.
Também será possível pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e
sucessivas, sem desconto.
Os prazos e as formas de pagamento serão
estabelecidos posteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O
decreto é válido para o exercício fiscal de 2019. Leia na página 10 do DOE
desta sexta-feira, 14/12/18.
Fonte: Imprensa Oficial