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Derrubado veto à Nova Lei de Licitações
02/06/2021

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (01) o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, de dois dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (veto 13/2021) que desobrigavam os entes públicos a publicarem os extratos dos editais de licitação das suas contratações nos veículos da imprensa oficial e comercial. A derrubada do veto foi comemorada por representantes da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (ABIO) em todo o Brasil.

“Essa foi uma vitória importante para toda a sociedade porque garante a transparência nas licitações e nas contratações públicas, que são divulgadas nos Diários Oficiais, instituições públicas e centenárias em quase todo o Brasil, e de transparência na utilização do dinheiro público”, comemorou Jorge Panzera, que preside a Imprensa Oficial do Estado do Pará.

Segundo ele, a ABIO, entidade que reúne os dirigentes das Imprensas Oficiais em todo o país, teve papel importante na derrubada do veto. Como representante Norte da associação, Panzera esteve diretamente envolvido nas articulações da entidade, em conversas com os deputados, senadores e representantes de outros órgãos para garantir a permanência dos itens que, segundo ele, são considerados fundamentais para a transparência nas contratações e licitações públicas.

Ele citou ainda o papel da representação da Imprensa Oficial do Pará na articulação dos parlamentares. “No dia 20 de maio estive com o vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), conversei com algumas lideranças de bancadas e esse foi um movimento importante feito pela Imprensa Oficial do Pará e por toda a diretoria da ABIO”.

Com o veto aos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), aprovada por meio da PL 6814/17, Bolsonaro quis que todas as informações sobre o assunto fossem concentradas em um site público, o Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP), que garantiria o princípio da publicidade dos atos relativos às contratações públicas.

A medida que determinar a publicação em um jornal de grande circulação, segundo o presidente, era “desnecessária e antieconômica” e “contrariava o interesse público”.

Com a derrubada do veto, volta a ser obrigatória a publicação do extrato de entes federados em diarios oficiais de jornais de grande circulação. Além disso, os municipios também deverão publicar informações complementares de suas contratações em jornais de grande circulação até 31 de dezembro de 2023. 

Fonte: Texto: Julie Rocha Ascom/Ioepa