Apresentação
A Imprensa Oficial do Estado é uma Autoridade de Registro - agência emissora de Certificados Digitais. Está ligada à Autoridade Certificadora (AC) SERPRO e ao ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Ao emitir Certificados Digitais, a IOE assume mais um compromisso com o cidadão, com vistas a facilitar e garantir maior segurança nas transações financeiras
via rede mundial de computadores. Significa mais um passo rumo às novas tecnologias disponíveis no mercado.
O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como
uma espécie de carteira de identidade eletrônica e permite que transações realizadas, via internet, sejam extremamente seguras. Isso ocorre porque as
partes envolvidas são obrigadas a apresentar, de forma mútua, suas credenciais; o que comprova a identidade de cada um dos envolvidos no processo.
O serviço é um compromisso social da Imprensa Oficial do Estado e garante o controle e a segurança de informações de diversos tipos de transações eletrônicas;
sobretudo com o objetivo de acabar com a distância física, evitar fraudes e falsificações de documentos; reduzir custos com papel, e simplificar a rotina
de instituições que precisam de agilidade nos processos, além do total sigilo das informações eletrônicas.
e-CPF (para pessoa Física):
Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF Imprensa Oficial. O documento, utilizado pelo contribuinte para
relacionamento com a Secretaria da Receita Federal, agora, em formato eletrônico.
Com o e-CPF Imprensa Oficial você pode:
- enviar sua declaração do Imposto de Renda via Internet;
- consultar e atualizar seu cadastro como contribuinte pessoa física;
- recuperar informações sobre seu histórico de declarações;
- verificar sua situação na "malha fina", obter certidões da Receita Federal;
- cadastrar procurações e acompanhar processos tributários.
Além do
acesso privilegiado aos serviços eletrônicos, com maior comodidade e rapidez, o usuário pode
assinar documentos eletronicamente, preservar o sigilo
das informações pessoais e garantir uma navegação mais segura pela internet com um único produto de fácil utilização.
E-CNPJ (para pessoa Jurídica):
O e-CNPJ é um documento eletrônico em forma de Certificado Digital que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a
Secretaria da Receita Federal (SRF), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
Com o e-CNPJ IOE você pode:
- realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica;
- obter certidões da Receita Federal;
- cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de
atendimento.
Tipos de Certificado
- A1:
Certificado do tipo A1 é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. Para maior segurança, no momento da
emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso. Adicionalmente, recomenda-se que um único computador armazene seu Certificado Digital e que seja criada
apenas uma cópia de segurança. Este Certificado Digital possui validade de um ano. (Saiba mais)
- A3:
Certificado do tipo A3 oferece maior segurança porque seus dados são gerados, armazenados e processados em um cartão inteligente ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o
detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo. Este certificado digital possui validade de até três anos. (Saiba mais)
AGENDAMENTO
Para adquirir seu certificado digital entre em contato conosco pelos
telefones (91)4009-7843, 4009-7828, ou
nos envie um e-mail para
[email protected], para obter maiores informações ou já solicitando agendamento.
Assim enviaremos a
proposta com todas as informações e orientações necessárias para sua emissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
e-CNPJ
Apresentação obrigatória dos documentos originais e cópias:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou não, e todas as alterações contratuais, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ expedido há no máximo 90 dias).
Para Condomínios:
Instituição do condomínio registrado em Cartório de Registro de imóveis ou certidão de registro de imóveis que demonstre haver instituição devidamente registrada;
Convenção de Condomínio em vigor, registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
Ata de assembleia de eleição do síndico;
Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Para Sindicatos:
Estatuto Social em vigor devidamente registrado;
Carta Sindical comprovando o registro no Ministério do Trabalho;
Ata de assembleia de eleição e posse do representante legal;
Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Para Produtores Rurais - Deca (Declaração Cadastral)
Atenção:
Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar
isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus
documentos, para a emissão do Certificado Digital.
É indispensável à presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.
Procurações:
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) serão aceitas procurações da pessoa jurídica apenas se o ato
constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a
“ICP-Brasil".
DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Apresentação obrigatória dos documentos originais:
- colorida recente¹;
- Cédula de Identidade ²;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de Residência Recente (expedido há no máximo 90 dias)³;
- Título de eleitor (Opcional);
- PIS-PASEP (Obrigatório para acesso ao Conectividade Social - ICP - CEF);
- CEI (Obrigatório para acesso ao Conectividade Social - ICP - CEF).
¹ Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação
presencial.
² Entende-se por Cédula de identidade documento emitido pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal,
controladores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc, Carteira de Habilitação com fotografia, Passaporte (se estrangeiro não domiciliado no
Brasil) e Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro residente no Brasil.
Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
³ Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público ( Luz, Água, Telefonia fixa e móvel, Gás).
Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
Atenção: Antes de adquirir o Certificado Digital leia atentamente os seguintes documentos:
Recomendações para certificado
Tipo A1
e
Tipo A3.
e-CPF
Apresentação obrigatória dos documentos originai:
- Foto colorida recente – necessário apenas se o documento de identificação tiver sido expedido há mais de 5 anos;
- Cédula de Identidade¹;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de Residência Recente (expedido até 3 meses anteriores à apresentação)²;
- Título de eleitor (Opcional);
- PIS-PASEP (Obrigatório para acesso ao Conectividade Social - ICP - CEF);
- CEI (Obrigatório para acesso ao Conectividade Social - ICP - CEF).
Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Cartão do PIS/PASEP;
- Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador;
- Cédula de Identidade (RG) - Quando constar;
- Cartão do Cidadão;
- Cartão do bolsa Família;
- Extrato de participação no PIS;
Atenção:
Apresentação obrigatória dos documentos originais e cópia.
Na emissão do e-CPF para ME, EPP, MEI ou EIRELLI, o cliente deverá trazer o contrato social atualizado comprovando ser sócio da empresa.
¹ Entende-se por cédula de identidade os documentos de identificação com validade em todo o território nacional, desde que contenham foto, tais como: Carteiras de
Identidades emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras emitidas pelos órgãos, criados por lei federal,
fiscalizadores do exercício profissional: Ex: OAB, CREA, CRC, CRM, Carteira Profissional e passaporte para estrangeiro não domiciliado no Brasil. Para
estrangeiros domiciliados no Brasil, deverá ser apresentado a Carteira Nacional de Estrangeiro.
² Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, na falta desses, declaração emitida pelo titular.
Todas as cópias dos documentos serão arquivadas na Imprensa Oficial.
Os documentos de identificação não serão aceitos se replastificados, em mal estado de conservação, ou fora do prazo de validade.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) não serão aceitas procurações.
Atenção: Antes de adquirir o Certificado Digital leia atentamente os seguintes documentos:
Recomendações para certificado
Tipo A1
e
Tipo A3.