Portaria N°109 de 12 de julho de 2019
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 109 DE 12 DE JULHO DE 2019
Normatização para publicações de matérias a serem disponibilizadas na forma digital no Diário Oficial do Estado.
O PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, no uso da atribuição
que lhe confere o Decreto Estadual de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 25.01.2019;
Considerando que a Imprensa Oficial do Estado atualmente utiliza a versão
exclusivamente digital para publicações de matérias;
Considerando que constantemente o sistema passa por processos de aprimoramentos
para atender com qualidade e satisfação aos usuários dos
serviços ofertados, bem como a necessidade de padronizar e tornar públicas
as diretrizes a serem observadas, resolve:
Art. 1º Os entes públicos e privados contratantes do serviço contínuo de
publicação no Diário Oficial do Estado devem cadastrar usuários publicadores,
através do envio de Oficio ao Gabinete do Presidente da IOE informando
os dados: Nome, CPF, E-mail, Telefone Fixo com ramal e Celular;
Parágrafo Único: O usuário publicador cadastrado no sistema e-diário é
responsável pela guarda do login e senha bem como pelo conteúdo publicado.
Art. 2º Publicações avulsas presenciais devem ser realizadas por pessoas
devidamente autorizadas via procuração particular específica para este fim,
emitida pela entidade pública ou privada em nome da qual a publicação será efetuada.
Art. 3º As publicações presenciais serão recebidas pelo setor responsável
exclusivamente no horário de 08h às 14h, e, pelos os usuários publicadores
devem ser enviadas de 08h às 16h via sistema.
Parágrafo 1º: O envio de matérias após o fechamento do sistema (16h)
deverá ser efetuado exclusivamente através do e-mail [email protected].br,
estando a efetiva publicação do DOE do próximo dia sujeita a disponibilidade
e autorização, até as 20hs.
Parágrafo 2º: O envio de matérias via sistema é realizado digitando-se
o conteúdo diretamente no editor de texto, com atenção para algumas restrições:
I - Textos com caracteres especiais como §, estruturas de tópicos com diversos
níveis, tabelas dentro de tabelas, textos em rodapés, observações
minúsculas e diversas caixas de texto deverão ser enviados até as 16:00
horas, somente para o e-mail [email protected] para análise prévia,
impedindo-se a perda de formatação do conteúdo.
II- Imagens, documentos em PDF, Planilhas em Excel, assinaturas, balanços
e quaisquer documentos diversos de texto também devem ser enviados
via e-mail para análise e autorização prévia.
III- Todos os documentos devem ser enviados via e-mail no formato PDF X1A,
sem marcas de cortes, texto em preto 100%, imagens em P&B ou
em escala de cinza e resolução mínima de 220 DPI, sendo recomendado
que não se condense ou expanda as fontes e imagens.
IV- Quando o conteúdo a ser publicado for superior a 100 páginas e/ou
quando constarem múltiplas tabelas, e/ou tabelas dentro de tabelas e/
ou múltiplos gráficos, é responsabilidade do publicador, além do envio via
e-mail, a remessa de cópia impressa do material a ser protocolizada no
setor Loja, no horário de 08:00 às 14:00h.
Art. 4º: Os questionamentos relacionados às disposições desta portaria
devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected].
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Jorge Luiz Guimarães Panzera
Presidente
Protocolo: 453628
Fonte: Diretoria de Documentação e Tecnologia (DDT)