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Recadastramento do Censo Previdenciário vai até o dia 08 de março
10/02/2022

A Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativa e Financeira de Imprensa Oficial do Estado, informa que todos os servidores, pensionistas e inativos desta autarquia, precisam se dirigir à sede do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) para fazer o recadastramento do Censo Previdenciário até o dia 8 de março de 2022. O não comparecimento do beneficiário poderá ocasionar em suspensão e cancelamento do benefício, conforme Capítulo III da Instrução Normativa nº001, de 08 de Janeiro de 2020.

Devem comparece à sede do Igeprev para fazer o recadastramento os segurados inativos, civis, militares, seus dependentes e pensionistas, conforme consta no inciso VI do art. 20 do Decreto no 1.751/2005, sobre o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, presente no artigo 3º da Lei Federal no 10.887/2004, e na Constituição Federal; bem como, à urgência de cumprimento do art. 9o, II da Lei no 10.887/2004, que prevê o prazo de recenseamento, no mínimo, a cada 05 (cinco) anos, de forma a abranger todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.

Vale informar que os segurados que realizaram o Censo Previdenciário em 2020 e ficaram com pendências documentais também devem procurar a central de atendimento do Igeprev até o dia 8 de março de 2022 para solucionar o problema.

Já os segurados que tiveram seus benefícios concedidos em data posterior a 01/10/2020 não necessitam realizar o recadastramento.

Serviço: O recadastramento do Censo Previdenciário pode ser feito até o dia 8 de março de 2022, na sede do Igeprev, situada à Av. Alcindo Cacela, 1962, Bairro Nazaré.

Ascom/Ioepa

Fonte: Ascom Ioepa